TJ acolhe recurso do MP e proíbe construtoras do ABC de cobrarem taxa de corretagem
postado em 20/03/2015TJ acolhe recurso do MP e proíbe construtoras do ABC de cobrarem taxa de corretagem
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e condenou as empresas M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários e Estratégia Empreendimentos Imobiliários, ambas sediadas no ABC, proibindo-as de impor ao consumidor o pagamento de comissão de corretagem como condição para a aquisição de imóveis lançados pelas empreendedoras.
Em 2014, o Promotor de Justiça Marcelo Sciorilli ajuizou ação civil pública contra as duas empresas em razão da prática de impor ao consumidor, durante a negociação para a aquisição de imóveis lançados por elas, o preenchimento de cheques destinados ao pagamento de comissão de corretagem, que sequer foi contratada pelo adquirente da unidade habitacional.
Segundo a ação, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor porque o contrato assinado pelo adquirente é de adesão, com cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. “Assim, ou o consumidor aceita a venda casada - do imóvel com o serviço de corretagem - ou o contrato não é celebrado”, fundamenta o promotor.
A ação, entretanto, foi julgada improcedente em primeira instância, mas o MP recorreu e na última segunda-feira (9/2) a 35ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença, condenando as duas empresas.
“Com efeito, embora as apeladas [empresas] sustentem não haver qualquer ilegalidade quanto ao modo como realizam a venda dos imóveis objetos dos seus lançamentos imobiliários - não cobrando a mais pela corretagem imobiliária, mas apenas repassando consensualmente essa obrigação ao comprador, deduzindo a comissão do valor global do preço previamente ajustado -, é certo que, na realidade, trata-se de prática abusiva e contrária à legislação consumerista, além de ofender a boa-fé subjetiva e objetiva”, fundamentou, na decisão, o relator Desembargador Melo Bueno.
A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ reconheceu que os pedidos do MP “são pertinentes, de modo a proteger a massa consumidora de uma prática evidentemente abusiva perpetrada conjunta e deliberadamente pelas apeladas, as quais indevidamente embutem no preço global de venda do produto oferecido (imóvel) quantia referente a um serviço de intermediação inexistente, ou - ainda que se considere legítima a sua cobrança -, abusivo à luz da legislação consumerista, eis que não devidamente esclarecido, e tampouco tenha sido dado ao consumidor a possibilidade de aceitá-lo ou de recusá-lo”.
Ainda segundo o acórdão, “as apeladas, em momento algum, poderiam cobrar dos consumidores quaisquer valores a título de comissão imobiliária, uma vez que referido serviço não é praticado pelas apeladas quando oferecem ao público os seus lançamentos imobiliários; não há, pois, corretores, mas apenas prepostos, que são verdadeiros vendedores das apeladas”.
Além de proibir que a cobrança seja feita, o Tribunal de Justiça também condenou a M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários e a Estratégia Empreendimentos Imobiliários a devolver o valor cobrado de cada consumidor a título de corretagem. O acórdão fixa multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento.
Também votaram no julgamento do recurso os Desembargadores Gilberto Leme e Morais Pucci. Atuou em segunda instância pelo Ministério Público a Procuradora de Justiça Dora Bussab.
Fonte: Ministério Público de São Paulo